quarta-feira, 20 de abril de 2011

EDUCAÇÃO

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (CF, 1988, artigo 205)".

O ritmo acelerado do crescimento econômico e tecnológico, característico dos dias atuais, tem gerado inúmeras demandas em todos os setores da sociedade. Tal desenvolvimento acarretou melhora significativa na qualidade de vida das pessoas, mas em contrapartida, como não é acessível a todos, causou uma considerável disparidade social. 

Eis, portanto, o grande desafio enfrentado pelas políticas públicas atuais: como fazer com que as conquistas e os avanços tecnológicos possam beneficiar a todos, sem exceção? 

A educação é um elemento fundamental para a superação desse desafio. O vocábulo em questão deriva do latim educare (e/ou do cognato educere), o prefixo “e” significa “para fora” e “ ducere” guiar, conduzir. Então, literalmente, educação pode ser definida como a atividade de “conduzir para fora”. José Carlos Libâneo, pedagogo, defensor da Pedagogia Crítica Social dos Conteúdos afirma que “educar é conduzir de um estado para outro, é modificar numa certa direção...” (LIBÂNEO, 1987). 

Em relação às necessidades individuais, a educação visa: o desenvolvimento harmônico do corpo e do espírito; o desenvolvimento emocional, assim como da capacidade criativa e do espírito de iniciativa; a formação de uma postura crítica, da estética, da ética e da moral; além da assimilação dos valores e técnicas fundamentais da cultura a que pertence o educando. 

No plano das necessidades sociais, os objetivos da educação são: a conservação e a transmissão cultural; o desenvolvimento do senso de responsabilidade social; a instrumentalização para que o educando participe conscientemente das transformações e do progresso social; a formação política e econômica para o exercício pleno da cidadania, das parcerias e da solidariedade; e, sobretudo, a integração social. 

Ela pode ocorrer no âmbito da família, do trabalho, do grupo de amigos, da comunidade, da igreja, entre outros.

A educação é reconhecida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, como um direito social, definida como o processo pelo qual o ser humano adquire conhecimento, desenvolve sua capacidade intelectual, sensibilidade afetiva e suas habilidades psicomotoras, Confunde-se com o próprio processo de humanização, quando capacita o indivíduo de forma que este seja capaz de estabelecer códigos de comportamento para agir conforme princípios e valores seus e de sua comunidade, podendo alterá-los quando julgar necessário. 

A educação é um direito humano básico e elemento-chave para a realização de mudanças políticas, econômicas e sociais, devendo ser acessível durante toda a vida e baseada nos princípios de igualdade. 

FONTE: 
Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Vigilância Sanitária e Escola: parceiros na construção da cidadania / Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília: Anvisa, 2008. P. 16

Nenhum comentário:

Postar um comentário